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CAPÍTULO IV – DA COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Por BR4 Energia - dezembro 08, 2022

    Caro cliente e futuros clientes, este capítulo trata, no seu art. 9º, quem pode aderir ao SCEE. Podem ser consumidores de energia, pessoas físicas ou jurídicas, e suas respectivas unidades consumidoras. De que forma? Com micro ou minigeração distribuída, seja com geração local ou remota (a residência do titular com energia distribuída para outra residência ou empresa); os integrantes de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras; com geração compartilhada ou integrantes de geração compartilhada e que for caracterizado como autoconsumo remoto.

    O parágrafo único do art. 9º proíbe a adesão ao SCEE dos consumidores livres que tenham já exercido opção de compra de energia elétrica com voltagem acima de 3000 ou 5000 kw (leis 9074/1995 ou consumidores especiais pela lei 9427/19960.


     O art. 10 deixa claro que a concessionária ou permissionária (Elektro ou outra) não pode incluir no SCEE, se for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade do imóvel onde se encontra instalada ou será instalada a micro ou minigeração distribuída, se o consumidor tenha alugado ou arrendado e que o valor do aluguel ou arrendamento se dê em real por unidade de energia elétrica.


    O art. 11 traz nova proibição  - não se poderá enquadrar como micro ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, de concessão, de permissão ou de autorização no Ambiente de Contratação Livre ou no Regulada, ou ainda tenham tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica e estas devem identificar esses casos perante a ANEEL


    Contudo, o cliente ou futuro cliente não deve se preocupar com o art. 11 e seus parágrafos, porque a BR-ENERGIA, atenta a esses dispositivos, quando de um contrato, com projeto, com instalação das placas solares, se responsabilizará para que nada dê errado para o consumidor, para o interessado, uma vez que a BR4-ENERGIA está no mercado e tem tido grande aceitação por parte dos consumidores interessados, graças à sua competência e cuidados, tanto com as leis, quanto com os equipamentos. Para isso, ela está no mercado – para atender muito bem seus clientes.


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Autor: Dr. Wilson Paganelli


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