Artigos 3º e 4º - o que dizem?
Prezado cliente e futuros clientes, o art. 3º da lei que regulamenta o sistema de micro e minigeração distribuída deixa clara a possibilidade de participantes de consórcio, cooperativa, condomínio voluntário ou edifício ou qualquer outra forma de associação civil instituída para empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou até geração compartilhada, querendo, poderão desfazer esse tipo coletivo e transferir a titularidade das contas de energia elétrica das unidades consumidoras que participam do SCEE para o consumidor-gerador que detém a titularidade desses empreendimentos.
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