Fontes despacháveis e geracão fotovoltaica compartilhada
LEI FEDERAL 14.300 – III
Prezado cliente e futuro cliente, continuando nossa abordagem sobre a Lei Federal 14.300, Marco Legal da micro e minigeração distribuída, enfoquemos hoje mais três incisos.
A lei fala, no inciso IX, em fontes despacháveis e devemos entender que, dentre essas fontes, encontram-se fontes de geração fotovoltaica, consolidando assim legalmente suas instalações, e, ao mesmo tempo, fornecendo legitimidade às empresas que fazem essas instalações, como a BR4 ENERGIA. No inciso X, enfoca geração compartilhada, ou seja, como já dissemos em outro artigo, é a modalidade caracterizada pela reunião de consumidores, seja por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário, ou edifício, composta por pessoas físicas (cidadãos consumidores) ou jurídicas (empresas, firmas) que desejem possuir unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora, no nosso caso, Elektro.
E no inciso XI, aborda “microgeração distribuidora”, explicando do que se trata – central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada (explicada em artigo anterior o que seja), menor ou igual a 75 KW, utilizando cogeração qualificada (regulamentada pela ANEEL) ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica, por meio de instalações de unidades consumidoras, quer seja, instalação de placas que recolhem os raios solares e geram energia.
Nos próximos artigos, continuaremos abordando aspectos dessa lei. E não se esqueça – instale, porque é vantajoso, mas procure uma empresa que possa lhe prestar assistência e manutenção.
A BR4 ENERGIA está apta a lhe atender com toda atenção e zelo. Consulte-nos antes, lembrando que fazendo o projeto até antes de 7 de janeiro de 2023, estará livre de taxação até 2045, que muitos denominam Taxação do Sol.
Pense nisso, porque significa ECONOMIA PARA SEU BOLSO Autor: Dr. Wilson Paganelli
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